Governo define regras do novo Imposto Seletivo, que começa a ser cobrado em fevereiro de 2027

Medida provisória estabelece critérios e alíquotas temporárias para a tributação de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; percentuais definitivos ainda serão definidos pelo Congresso.

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O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que estabelece as regras de implementação do Imposto Seletivo, novo tributo criado no âmbito da Reforma Tributária. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

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Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo foi instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e faz parte da reformulação do sistema tributário brasileiro. A nova cobrança substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), seguindo as regras de transição estabelecidas pela reforma.

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De acordo com a medida provisória, o primeiro modelo de tributação será temporário e permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão como referência os percentuais atualmente utilizados pelo IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações levará em consideração critérios de sustentabilidade e eficiência energética.

A regulamentação também prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos. O benefício contemplará automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA), além daqueles comprados por motoristas profissionais que utilizam o veículo na categoria de aluguel, como os taxistas. Também serão beneficiados os modelos que possuam registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Por outro lado, o Imposto Seletivo incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. A cobrança também alcançará veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados às operações das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

Outro segmento contemplado pela medida é o de bens minerais extraídos no país. Nesse caso, as alíquotas permanecerão zeradas até 31 de dezembro de 2027. A definição das regras permanentes de tributação para esses produtos será discutida posteriormente pelo Congresso Nacional.

As modalidades de loteria, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, também estarão sujeitas ao novo tributo, com alíquota estabelecida em 0,5%.

Governo pretende evitar redução de impostos durante a transição

Junto à medida provisória, o governo federal deverá apresentar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A intenção é manter a tributação desses itens até que o Imposto Seletivo esteja plenamente implementado, evitando que determinados produtos tenham redução de impostos durante a mudança de um sistema para o outro.

A MP também estabelece mecanismos de compensação relacionados à arrecadação. Caso a receita obtida com o Imposto Seletivo fique acima da estimativa, a diferença deverá ser compensada por uma redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação projetada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a arrecadação ficar abaixo do previsto, o ajuste ocorrerá no sentido contrário.

Alíquotas definitivas serão definidas até 2028

As regras publicadas pelo governo representam uma etapa inicial da implementação do novo tributo. Os percentuais definitivos, que deverão entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, ainda serão debatidos pelo Congresso Nacional.

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Para estabelecer o modelo permanente, o governo deverá encaminhar um projeto de lei ao Legislativo até 31 de maio de 2027, com a proposta de definição das alíquotas.

Até a aprovação das regras definitivas, o regime temporário funcionará como mecanismo de transição para a nova estrutura tributária brasileira, prevista na Reforma Tributária.

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