Lula sanciona lei que permite uso de multas de trânsito para custear CNH de pessoas de baixa renda

Nova norma também regulamenta transferência eletrônica de veículos e amplia acesso à habilitação para inscritos no CadÚnico.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), a lei que permite o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por pessoas de baixa renda. A medida busca ampliar o acesso à habilitação para quem está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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Até então, o Código de Trânsito Brasileiro determinava que os valores das multas fossem destinados exclusivamente à sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação no trânsito. Com a nova lei, os recursos também poderão cobrir taxas e despesas relacionadas à formação de condutores e à emissão do documento de habilitação para beneficiários de baixa renda.

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A proposta é de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE) e foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de maio.

Além do incentivo à CNH social, a lei também estabelece novas regras para a transferência eletrônica de propriedade de veículos. O contrato de compra e venda poderá ser feito digitalmente, desde que contenha assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria de transferência também poderá ser realizada de forma eletrônica, de acordo com critérios definidos pelos órgãos executivos de trânsito de cada estado e do Distrito Federal.

Segundo o Palácio do Planalto, os contratos eletrônicos assinados entre comprador e vendedor, quando formalizados junto ao órgão de trânsito da União, terão validade em todo o país e deverão ser reconhecidos por todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

A nova legislação entra em vigor imediatamente, trazendo avanços tanto na democratização do acesso à habilitação quanto na modernização dos procedimentos de compra e venda de veículos.

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