Presidente sanciona lei que garante pensão a filhos de vítimas de feminicídio

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), um projeto de lei que representa um passo significativo na luta contra o feminicídio no Brasil. A nova legislação estabelece o direito de receber um salário mínimo para órfãos menores de 18 anos, pertencentes a famílias de baixa renda, que tenham perdido suas mães devido a esse crime hediondo.

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Os números mais recentes revelam uma situação alarmante: no ano passado, 1.437 mulheres foram vítimas de feminicídio, registrando um aumento de 6,1% em comparação ao ano anterior, conforme apontado pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023. Esse levantamento também destaca um crescimento em todas as formas de violência contra as mulheres.

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Na cerimônia de sanção da lei, que contou com a presença de ministras e da primeira-dama Janja da Silva, o presidente Lula expressou sua indignação diante da persistência da violência doméstica no século 21. Ele destacou que, após mais de 15 anos da entrada em vigor da Lei Maria da Penha, que estabeleceu punições mais rigorosas para crimes de violência contra a mulher, esperava uma redução nas agressões. Lula declarou: “O que leva um ser humano masculino a ser tão baixo, tão rasteiro, tão canalha a ponto de agredir uma companheira? Não tem explicação.”

Os dados revelam que 96% das vítimas de feminicídio são mortas por companheiros, ex-companheiros ou parentes, a maioria das quais é negra e pertencente a famílias de baixa renda, e esses crimes frequentemente ocorrem dentro de casa.

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, enfatizou que seis crianças ou adolescentes se tornam órfãos todos os dias no Brasil devido a feminicídios, e destacou a necessidade de um esforço conjunto do Estado e da sociedade para prevenir esses crimes que podem e devem ser evitados.

A autora do projeto de lei, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), sublinhou que o pagamento da pensão especial impedirá que crianças e adolescentes sejam afastados de suas famílias, como tias e avós, e enviados para instituições de acolhimento.

A nova lei prevê que o benefício, de até um salário mínimo, seja concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. Além disso, a pensão poderá ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Em casos nos quais a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento será suspenso, sem a obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos, desde que não haja má-fé comprovada. Também está proibido que o suspeito de cometer feminicídio ou ser coautor do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos, bem como acumular a pensão com outros benefícios da Previdência Social.

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