Prazo para envio do Relatório de Transparência Salarial se encerra nesta quinta-feira (29)

Empresas com mais de 100 funcionários devem prestar contas através do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

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O prazo para que empresas com mais de 100 funcionários enviem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao primeiro semestre de 2024 se encerra nesta quinta-feira (29). O documento deve ser preenchido e submetido por meio do Portal Emprega Brasil, plataforma oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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Essa obrigação faz parte da política pública voltada para a promoção da igualdade salarial, visando eliminar os preconceitos de gênero no ambiente de trabalho. Está fundamentada no decreto 11.795/2023, que regulamenta a lei 14.611/2023 e tem como objetivo verificar a existência de disparidades salariais entre homens e mulheres ocupantes do mesmo cargo.

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A cada semestre, as empresas devem confirmar os dados reportados pelo eSocial relativos a salários e ocupações dos colaboradores, informando também os critérios utilizados na remuneração e as medidas tomadas para fortalecer a contratação e promoção de mulheres.

Após o envio dos formulários, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá solicitar informações adicionais para validar o cadastro e realizar fiscalizações. Com base nas informações fornecidas, o órgão consolidará, anualmente, um balanço sobre as desigualdades de gênero no mercado de trabalho em todo o país, durante o período de março a setembro.

O descumprimento da legislação acarreta em multa administrativa que pode chegar a até 3% da folha de pagamento, podendo ser somada a outras sanções, como indenizações por danos morais nos casos em que mulheres recebam menos do que homens em condições similares de trabalho. Adicionalmente, as empresas são obrigadas a elaborar um plano de ação para corrigir as irregularidades em um prazo máximo de 90 dias.

A política pública de combate ao preconceito de gênero no mercado de trabalho brasileiro também estabelece medidas obrigatórias às empresas, como a elaboração de programas de diversidade e inclusão, a capacitação de gestores e funcionários sobre equidade de gênero, e o estímulo ao ingresso, permanência e ascensão das mulheres no ambiente laboral.

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