Prefeito de Itapipoca perde ação na justiça contra página no Facebook

No processo, o prefeito afirma que 'nos últimos meses vem tendo sua imagem denegrida por meio da página virtual'.

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O prefeito de Itapipoca, João Ribeiro Barroso (PSDB), perdeu na justiça uma ação movida contra a página denominada “Portal Nossa Gente”, no Facebook.

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O juiz, Paulo Jeyson Gomes Araújo, da 3ª Vara da Comarca de Itapipoca, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, ajuizada pelo prefeito de Itapipoca.

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No processo, o prefeito afirma que ‘nos últimos meses vem tendo sua imagem denegrida por meio da página virtual “Portal Nossa Gente”, hospedada na rede social da promovida, que estaria realizando diversas postagens de cunho difamatório, que colocariam sua honra em cheque.’

E que ‘não se opõe à crítica do povo, entretanto, que não poderia ocorrer em anonimato e em forma de chacota, como estaria se dando no presente caso. Que o tom sensacionalista, vulgar e visceral das descritas postagens revelariam, por si só, que seu propósito é denegrir a imagem do autor, bem como de sua administração.’

No processo, o juiz cita que ‘Embora o requerente alegue que os conteúdos apontados ensejam em manifestações caluniosas, entendo que as mesmas se coadunam com o princípio da liberdade de expressão, demonstrando a insatisfação de uma parcela da população com o seu trabalho. O que se questiona é sua atuação enquanto Prefeito Municipal, motivo pelo qual entendo que deferir a medida liminar, conforme requerida, representaria censura do Poder Judiciário à avaliação pública a que todos aqueles que ocupam cargos públicos, eletivos principalmente, estão sujeitos diuturnamente e óbice à desejada publicidade dos atos praticados no exercício de função pública.’

De cordo com o juiz ‘Em prosseguimento, vejo que o perigo de dano não está presente, pois o mesmo meio que foi utilizado para se questionar a atuação do requerente também pode ser usado para o mesmo se defender, podendo ter o mesmo alcance de divulgação, contribuindo para um diálogo plural e construtivo, necessário ao enraizamento do sentimento público e democrático na sociedade.’

Ainda de acordo com o juiz, o autor da página terá que se identificar, para um diálogo de forma justa, não podendo se valer de anonimato.

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