Justiça suspende lei que restringia transporte por motocicletas via aplicativos em Itapipoca

Decisão atende ação do Ministério Público do Ceará e garante liberação imediata do serviço no município, proibindo a aplicação de sanções contra motociclistas de aplicativo.

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A Justiça determinou, na última quinta-feira (16), a suspensão imediata das sanções previstas em uma lei municipal que restringia o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos em Itapipoca. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, e assegura a liberação do serviço privado de transporte por motos no município.

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O caso teve início após denúncias apresentadas por motociclistas de aplicativo, que relataram perseguições e impedimentos ao exercício da profissão. A Lei Municipal nº 095/2024 condicionava o transporte por motocicletas à concessão pública de mototáxi, estabelecendo um número limitado de permissões e classificando como “clandestino” qualquer serviço prestado fora desse regime.

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Para o Ministério Público, a norma municipal é inconstitucional e ilegal, pois contraria a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), que reconhece o transporte privado individual por meio de aplicativos como uma atividade legítima e autônoma.

Na decisão, o juiz determinou que a Prefeitura de Itapipoca, no prazo de 48 horas, se abstenha de aplicar, fiscalizar ou impor penalidades a motoristas de aplicativo, incluindo motociclistas, permitindo o livre exercício da atividade dentro dos parâmetros de segurança, eficiência e regularidade previstos na legislação federal.

Além disso, o Município deverá divulgar amplamente o teor da decisão em seu site oficial, nas redes sociais e junto ao órgão de trânsito local. O descumprimento da ordem judicial implicará multa de R$ 5 mil por infração.

A Prefeitura foi intimada a apresentar contestação dentro do prazo legal e, caso pretenda regulamentar a atividade, deverá fazê-lo de acordo com os limites estabelecidos pela legislação federal, sem impor restrições desproporcionais ao exercício profissional dos motociclistas.

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