TSE suspende sessão com 3 votos a 1 pela inelegibilidade do ex-presidente Bolsonaro

Ministro André Ramos Tavares proferiu terceiro voto pela condenação do ex-presidente, e julgamento será retomado amanhã

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a sessão após o ministro André Ramos Tavares proferir o terceiro voto pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Com o voto do ministro, o placar atual é de 3 votos a 1 pela condenação do ex-presidente. O julgamento será retomado amanhã, dia 30.

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A sessão foi aberta nesta manhã para avaliar a conduta de Bolsonaro durante uma reunião realizada com embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, na qual ele fez críticas ao sistema eletrônico de votação. O encontro foi questionado quanto à sua legalidade pelo PDT.

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O ministro Tavares condenou o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao utilizar a TV Brasil, emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), para transmitir o evento. Ele argumentou que Bolsonaro fez ataques comprovadamente falsos à urna eletrônica com finalidade eleitoral durante a reunião.

Tavares destacou que o discurso do ex-presidente estava repleto de afirmações falsas e ataques claros aos adversários políticos, além de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE. O ministro afirmou que Bolsonaro contestou o sistema eleitoral pelo menos 21 vezes desde 2021 e utilizou a reunião no ano seguinte para promover sua candidatura.

“A candidatura foi beneficiada com a estratégia que permeou todo o conteúdo do discurso proferido na cerimônia, agitando as bases eleitorais com o objetivo de angariar votos para evitar que qualquer outro candidato, especialmente um deles, obtivesse vitória nas eleições, manipulando a polarização da sociedade em benefício eleitoral”, declarou Tavares.

Além de Tavares, os ministros Benedito Gonçalves e Floriano de Azevedo Marques também votaram pela condenação de Bolsonaro. No entanto, o ministro Raul Araújo abriu a divergência e votou pela improcedência da ação, argumentando que a reunião não teve gravidade suficiente para resultar na inelegibilidade. Ainda faltam os votos de três ministros.

Caso algum ministro solicite um pedido de vista para suspender a sessão, o prazo para retorno do processo ao julgamento é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, esse prazo poderá se estender para 90 dias.

A defesa de Bolsonaro, no primeiro dia de julgamento, alegou que a reunião não teve caráter eleitoral e foi realizada como um “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral. Segundo o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro ainda não era oficialmente candidato às eleições de 2022. Portanto, de acordo com a defesa, a punição adequada seria apenas uma multa e não a decretação de inelegibilidade.

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