Simulacro de arma em crimes de roubo é reconhecido como grave ameaça pelo STJ

Decisão da Terceira Seção impede substituição da prisão por penas alternativas e destaca risco à integridade das vítimas

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Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de impacto, destacando a gravidade da utilização de simulacro de arma nos crimes de roubo. O julgamento, ocorrido no dia 13, pela Terceira Seção, traz implicações significativas ao determinar que a prática não permite a substituição da pena privativa de liberdade por alternativas.

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A controvérsia surgiu a partir de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro relacionado a um crime ocorrido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu, ao adentrar o local com uma imitação de arma, subjugou as pessoas presentes e subtraiu a quantia de R$ 250 do caixa.

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, inicialmente, não reconheceu a ameaça grave, argumentando que o simulacro de arma não configuraria tal perigo. No entanto, o ministro Sebastião Reis Junior, do STJ, discordou veementemente, afirmando que a decisão estadual contrariou o posicionamento consolidado da doutrina e da jurisprudência do próprio STJ.

O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime é suficiente para gerar grave ameaça, pois tem o potencial de intimidar a vítima. Ele ressaltou que a decisão do Tribunal de Justiça fluminense vai de encontro não apenas ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ, que confere ao uso de simulacro de arma de fogo no crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça.

“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.

A decisão estabelece um importante precedente, reforçando a responsabilidade penal daqueles que utilizam simulacros de armas em atos criminosos, ressaltando o compromisso do judiciário em garantir a segurança e a integridade das vítimas.

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