Juíza determina exclusão de publicações com desinformação sobre ações de socorro no RS

Decisão atende a pedido do Ministério Público para conter disseminação de notícias falsas em meio à tragédia climática.

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A juíza do plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Fernanda Ajnhorn, emitiu uma ordem exigindo que a empresa Meta Platforms, responsável pelo Facebook, remova dentro de 24 horas publicações que contenham desinformação questionando as medidas de socorro do estado diante da tragédia climática que afeta os municípios gaúchos. A determinação, decorrente de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), visa conter a propagação de notícias falsas que colocam em dúvida a atuação das autoridades diante da crise.

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Além da exclusão das publicações, a juíza também proibiu o autor das notícias falsas de repetir tais afirmações, sob pena de uma multa no valor de R$ 100 mil. O Ministério Público argumentou que, sem provas, o indivíduo em questão divulgou em suas redes sociais, que possuem um amplo alcance e milhões de seguidores, que o governador do estado do Rio Grande do Sul e a Brigada Militar estariam impedindo o uso de barcos e jet skis privados para resgates na região de Canoas, alegadamente devido à falta de habilitação dos condutores.

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A decisão liminar, emitida na quinta-feira (9), considerou a situação de calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul, decorrente das intensas chuvas que têm assolado o estado nas últimas semanas. A juíza também levou em conta os consideráveis danos causados pelos alagamentos, deixando a população gaúcha em estado de vulnerabilidade.

“A disseminação de informações inverídicas, desprovidas de embasamento na realidade sobre as ações estatais, prejudica o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança na população, com potencial para desencorajar o auxílio da sociedade civil”, destacou a magistrada em comunicado divulgado no site do MPRS.

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