O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (17), a ata do julgamento que rejeitou os primeiros recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por crimes contra a democracia. A formalização confirma o resultado da análise, concluída na última sexta-feira (14), pela Primeira Turma da Corte.
Os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pelos quatro ministros que participaram da votação: Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Esse tipo de recurso é usado para esclarecer eventuais omissões ou contradições na decisão, o que, segundo os ministros, não ocorreu.
Com a publicação da ata, Bolsonaro fica mais próximo de uma ordem de prisão. O próximo passo é a divulgação do acórdão — documento que detalha os votos do colegiado e consolida a rejeição do recurso. Como os votos foram curtos e exigem pouca revisão, a expectativa é que o acórdão seja publicado até terça-feira (18). Assim, o prazo para novos recursos passaria a contar a partir de quarta-feira (19).
Como há réu preso no processo, os prazos são contados em dias corridos, inclusive feriados e fins de semana, embora a data final seja adiada caso caia em sábado ou domingo.
Possíveis caminhos da defesa
Com a publicação do acórdão, a defesa de Bolsonaro poderá seguir dois caminhos para tentar adiar a prisão: apresentar novos embargos de declaração, no prazo de cinco dias, ou recorrer por meio de embargos infringentes, que buscam reverter a condenação com base em divergências entre os votos.
No entanto, o relator pode considerar um segundo embargo de declaração como “meramente protelatório”, por entender que não há justificativa jurídica para a insistência no pedido. Nesse cenário, a ordem de prisão poderia ser emitida ainda na última semana de novembro.
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Quanto aos embargos infringentes, a jurisprudência do STF determina que esse tipo de recurso só pode ser aceito quando há pelo menos dois votos divergentes. No caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição — e ele não participará de nenhuma análise futura, já que pediu transferência para a Segunda Turma em outubro.
Ainda assim, a defesa poderia apresentar um agravo caso os infringentes sejam negados. Esse recurso, porém, não tem efeito suspensivo e não impede o cumprimento da pena, conforme decisões anteriores de Alexandre de Moraes.
Expectativa é de baixa viabilidade dos recursos
Apesar das possibilidades jurídicas, especialistas veem baixa probabilidade de que os recursos consigam impedir a prisão. Com Fux fora do colegiado, a defesa perde seu único voto divergente, reduzindo as chances de avanços recursais.
Local onde Bolsonaro deve cumprir a pena
O local onde o ex-presidente deverá cumprir a pena em regime fechado ainda não foi definido. Uma das opções estudadas é uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, destinada a policiais militares e separada dos demais internos. Pela jurisprudência, ex-presidentes têm direito a sala especial, ainda que instalada em um presídio comum.
Também é possível que essa acomodação seja montada em um prédio da Polícia Federal ou em unidade militar.
A defesa, por sua vez, pretende solicitar que Bolsonaro cumpra a pena em casa, alegando problemas de saúde, como distúrbios dermatológicos e sequelas da facada de 2018. A prisão domiciliar humanitária está prevista em lei e foi concedida recentemente ao ex-presidente Fernando Collor, após uma semana em unidade prisional.
Atualmente, Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar há mais de cem dias, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, medida vinculada a outra investigação sobre suposta tentativa de obstrução da ação penal do golpe.



