A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (16), condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O colegiado formou placar de 4 votos a 0, concluindo que o ex-parlamentar praticou atos destinados a influenciar o andamento de investigações relacionadas à suposta trama golpista após as eleições presidenciais.
De acordo com a acusação analisada pelos ministros, Eduardo Bolsonaro teria articulado ações envolvendo o chamado “tarifaço” contra produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos com o objetivo de pressionar autoridades e tentar evitar uma eventual condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado.
O caso também envolve supostas iniciativas do ex-deputado para estimular o governo norte-americano, então liderado pelo presidente Donald Trump, a adotar medidas contra integrantes do Supremo Tribunal Federal e do governo federal. Entre as ações citadas no processo estão articulações para a revogação de vistos de ministros da Corte e a aplicação de sanções previstas na Lei Magnitsky, mecanismo utilizado pelos Estados Unidos para punir estrangeiros acusados de corrupção ou violações de direitos humanos.
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Com a definição da condenação, a Primeira Turma passa agora à fase de dosimetria da pena, etapa em que os ministros irão estabelecer a punição a ser aplicada ao ex-deputado. A data para a conclusão dessa fase ainda será definida pelo colegiado.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado. Durante o período em que permaneceu fora do país, acumulou ausências nas sessões da Câmara dos Deputados e acabou perdendo o mandato parlamentar.
A decisão representa mais um desdobramento dos processos que tramitam no STF relacionados aos atos antidemocráticos e às investigações sobre tentativas de contestação do resultado das eleições presidenciais. O julgamento também reforça o entendimento da Corte de que eventuais ações destinadas a pressionar autoridades ou interferir em processos judiciais podem configurar crime contra a administração da Justiça.



