Câmara dos Deputados aprova PEC da reforma tributária em dois turnos

Proposta de emenda à Constituição reformula a tributação sobre o consumo após mais de dez horas de sessão

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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, após intensos debates e mais de dez horas de sessão. No primeiro turno, o texto-base foi aprovado com uma margem significativa de votos, registrando 382 votos a favor, 118 contrários e três abstenções. Já no segundo turno, a aprovação ocorreu durante a madrugada, por volta de 1h40 da manhã, com 375 votos a favor e 113 contrários à PEC.

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A sessão teve início às 11h, com debates sobre o texto proposto. Por volta das 18h, foi iniciada a votação. Um requerimento para adiar a votação, apresentado pelo Partido Liberal (PL), foi derrotado por ampla maioria, com 357 votos contrários e 133 favoráveis, o que permitiu a continuidade dos debates. A PEC foi aprovada em primeiro turno próximo das dez horas da noite, gerando comemorações entusiasmadas por parte da base governista. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também foi celebrado, tendo se licenciado da presidência da sessão para fazer um discurso em defesa firme da reforma.

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Com o intuito de ampliar o apoio à proposta, o relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), realizou mudanças de última hora no texto. Dentre as alterações, destacam-se reduções de alíquotas mais expressivas, isenção para alguns produtos da cesta básica e modificações no Conselho Federativo, órgão responsável por deliberar sobre as políticas fiscal e tributária.

Uma das mudanças significativas está relacionada à cesta básica, na qual o novo parecer zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens que serão incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa medida busca evitar uma guerra fiscal entre os estados no que diz respeito aos produtos alimentícios, uma vez que a lista valerá para todo o território nacional.

O relator também aumentou o redutor de alíquotas do IVA, que incidirá sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado, de 50% para 60%. Itens como transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários que não fazem parte da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA. A proposta visa unificar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e municípios.

Dentre outras alterações, destaca-se a manutenção de regimes especiais de arrecadação para setores como combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. O relator também incluiu serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional nesses regimes especiais.

No que diz respeito ao Conselho Federativo, órgão responsável pela gestão do IBS, foram feitas modificações no modelo de votação. O conselho será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, além de 27 representantes dos municípios. Os representantes municipais serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e com base no tamanho da população. Para aprovação de decisões, é necessário obter votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país.

Outra alteração importante está relacionada ao Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e alimentos com excesso de açúcar. Esse imposto não será cobrado sobre itens que pagarem IVA reduzido. Essa modificação foi feita para evitar que o Imposto Seletivo incidisse sobre insumos agrícolas que seriam prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas.

O relatório final também trouxe mudanças em relação ao cashback, instituindo a devolução parcial de impostos com base na redução da desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e gênero. Quanto às heranças, houve isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para transmissões a entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.

Embora a PEC da reforma tributária tenha passado pela aprovação da Câmara dos Deputados, é importante ressaltar que o texto ainda precisa passar pelo crivo do Senado Federal antes de se tornar efetivamente uma lei.

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