A lista de itens da cesta básica contemplada com isenção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) foi ampliada para incluir farinhas e massas com baixo teor de proteínas, além de fórmulas dietoterápicas. Esses alimentos são essenciais para o tratamento de erros inatos de metabolismo (EIM), como acidemias e defeitos do ciclo da ureia, doenças metabólicas e hereditárias que afetam milhares de pessoas no Brasil.
A inclusão foi possível graças à emenda apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e acolhida pelo relator do Projeto de Lei 68/2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM). A medida reconhece a importância desses alimentos especiais, que são significativamente mais caros que os convencionais, na promoção de saúde e qualidade de vida para quem convive com essas condições.
“O acesso aos alimentos especiais hipoproteicos e às fórmulas metabólicas são essenciais para a melhoria da inclusão, prevenção de deficiências motora e intelectual e do desfecho clínico-nutricional destas pessoas”, justificou a senadora.
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Com essa decisão, a cesta básica isenta de impostos sobre bens passa a incluir 26 tipos de alimentos, como carnes, queijos, feijões, farinha de mandioca e arroz.
Alterações na reforma tributária avançam no Senado
Além da inclusão dos alimentos hipoproteicos e fórmulas dietoterápicas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou outras mudanças significativas no texto da reforma tributária. Entre elas, a isenção de armas de fogo do Imposto Seletivo (IS), tributo que incide sobre bens que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, e a exclusão de bebidas açucaradas, como refrigerantes, dessa mesma cobrança.
Outros itens da cesta básica também foram beneficiados. A erva-mate agora está isenta do IVA, enquanto biscoitos e bolachas de consumo popular terão desconto de 60% na alíquota. A redução da carga tributária se estendeu ainda à água mineral de até 10 litros, com desconto de 60%, e aos serviços de água e esgoto, que passaram de alíquota cheia para redução no mesmo percentual.
Próximos passos
Após as alterações na CCJ, o Projeto de Lei 68/2024 segue para votação no Plenário do Senado. Caso aprovado, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise antes de ser sancionado.