O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que aguarda agora a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva traz mudanças significativas no processo de habilitação de motoristas no Brasil. Uma das principais alterações previstas no texto é a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro).
Atualmente, a exigência do exame se restringe aos condutores das categorias “C”, “D” e “E”, tanto na obtenção da habilitação quanto em suas renovações. Com a nova proposta, o exame toxicológico passará a ser exigido também para quem for tirar a carteira de motorista nas categorias mais comuns, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. O teste deverá ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito.
A legislação permitirá que as clínicas já cadastradas para exames de aptidão física e mental também possam coletar o material necessário para o exame toxicológico, que será processado por laboratórios credenciados.
O exame é capaz de detectar o uso de substâncias como anfetaminas (incluindo metanfetamina, MDA, MDMA), canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (como morfina, heroína, cocaína e seus derivados). O resultado terá validade de 90 dias a partir da data da coleta.
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Além da exigência do exame, o projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), estabelece a utilização de parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para financiar a formação de condutores de baixa renda. Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) serão beneficiadas com a gratuidade de todo o processo de habilitação, incluindo taxas e custos com autoescolas.
Hoje, a legislação de trânsito prevê que os valores provenientes de multas sejam investidos apenas em sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação no trânsito. A proposta amplia essa destinação, incorporando a formação de condutores como uma nova frente de aplicação dos recursos.
Outro ponto abordado no texto é a modernização do processo de transferência de veículos. O projeto autoriza que o contrato de compra e venda seja firmado em plataforma eletrônica, com assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. O processo poderá ocorrer nos sistemas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e, neste caso, deverá ter validade nacional, sendo aceito por todos os Detrans do país.
A assinatura eletrônica dos contratos deve ser feita em plataformas homologadas e regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conferindo segurança e agilidade ao processo de transferência veicular.