O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que institui no Brasil o crime de vicaricídio — caracterizado quando o agressor tira a vida de filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de provocar sofrimento psicológico em uma mulher.
A medida altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei de Crimes Hediondos, classificando o vicaricídio como crime hediondo. Com isso, as penas previstas passam a variar de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na semana anterior e agora segue para sanção presidencial.
De acordo com a relatora da proposta, a senadora Margareth Buzetti (PP-MT), a criação da tipificação busca preencher uma lacuna no sistema jurídico brasileiro ao reconhecer formalmente esse tipo de violência. Segundo ela, a prática envolve o uso de terceiros — especialmente filhos e pessoas sob cuidado — como instrumento para punir, controlar ou causar dor emocional à mulher.
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A parlamentar destacou ainda que a medida deve contribuir para melhorar a identificação de riscos por parte das redes de proteção, além de reforçar a atuação do Estado na prevenção de casos mais graves.
O projeto também prevê aumento de pena em até um terço em situações específicas, como quando o crime for cometido na presença da mulher alvo da violência, quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
A proposta ganhou força após um caso ocorrido recentemente em Itumbiara, onde um homem matou os próprios filhos com o objetivo de atingir a mãe das crianças e, em seguida, tirou a própria vida. O episódio reforçou o debate sobre a necessidade de uma legislação mais específica para esse tipo de crime.



