STF decide que recreio pode ou não integrar jornada de trabalho de professores, dependendo de cada caso

Corte definiu que o intervalo escolar não será automaticamente considerado tempo à disposição; caberá às escolas provar, na Justiça, quando o professor usa o recreio apenas para atividades pessoais.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), em Brasília, que o intervalo de recreio escolar pode integrar ou não a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares, dependendo de comprovação em cada situação concreta.

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Segundo o novo entendimento, o recreio em regra faz parte da jornada. Porém, os empregadores poderão demonstrar, na Justiça do Trabalho, que o professor utilizou o intervalo exclusivamente para atividades pessoais, sem realizar atendimentos a alunos ou outras funções relacionadas ao trabalho.

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Antes da decisão, o intervalo do recreio era computado de forma obrigatória como período à disposição do empregador, sem exceções.

Agora, em eventuais disputas judiciais, será necessário comprovar se o professor estava ou não à disposição da instituição no período.

Constitucionalidade

O julgamento analisou a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que afirmavam que o recreio sempre integrava a jornada dos docentes. O caso chegou ao STF após recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Divergências no plenário

A análise começou ontem (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, discordou do entendimento de inclusão automática do recreio na jornada.

Na sessão de hoje, a maioria dos ministros acompanhou o relator. Votaram com Mendes: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O único voto contrário foi do presidente do STF, Edson Fachin, para quem o intervalo deve sempre ser considerado tempo à disposição das instituições de ensino.

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