O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), em Brasília, que o intervalo de recreio escolar pode integrar ou não a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares, dependendo de comprovação em cada situação concreta.
Segundo o novo entendimento, o recreio em regra faz parte da jornada. Porém, os empregadores poderão demonstrar, na Justiça do Trabalho, que o professor utilizou o intervalo exclusivamente para atividades pessoais, sem realizar atendimentos a alunos ou outras funções relacionadas ao trabalho.
Antes da decisão, o intervalo do recreio era computado de forma obrigatória como período à disposição do empregador, sem exceções.
Agora, em eventuais disputas judiciais, será necessário comprovar se o professor estava ou não à disposição da instituição no período.
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Constitucionalidade
O julgamento analisou a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que afirmavam que o recreio sempre integrava a jornada dos docentes. O caso chegou ao STF após recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Divergências no plenário
A análise começou ontem (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, discordou do entendimento de inclusão automática do recreio na jornada.
Na sessão de hoje, a maioria dos ministros acompanhou o relator. Votaram com Mendes: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O único voto contrário foi do presidente do STF, Edson Fachin, para quem o intervalo deve sempre ser considerado tempo à disposição das instituições de ensino.



