STF suspende leis municipais que liberavam funcionamento de bets em diversas cidades do país

Decisão do ministro Nunes Marques determina paralisação imediata das atividades de empresas de apostas não autorizadas federalmente, sob multa diária de R$ 500 mil.

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de leis municipais que permitiam o funcionamento de empresas de loterias e apostas esportivas, as chamadas bets, em diferentes regiões do país. A decisão impõe que todas as casas de apostas estaduais interrompam suas atividades imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

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A medida foi motivada por uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, que questionou leis municipais aprovadas em 13 cidades: São Vicente (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Anápolis (GO), Caldas Novas (GO), Foz do Iguaçu (PR), Pelotas (RS), Bodó (RN), Porto Alegre (RS), Estância Hidromineral de Poá (SP) e Miguel Pereira (RJ).

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De acordo com o ministro, a regulamentação das apostas esportivas é de competência federal, exercida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA). “Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”, afirmou Marques na decisão.

No despacho, o ministro também solicitou ao presidente do Supremo, Edson Fachin, que agende uma data para o julgamento do referendo da liminar, que ainda será analisada pelo plenário da Corte.

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