Lula sanciona lei que endurece regras para investigados e condenados por crimes sexuais

Nova legislação amplia penas, cria novas medidas protetivas, reforça monitoramento de agressores e fortalece a rede de apoio às vítimas, especialmente crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280, que amplia o controle sobre investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual e reforça a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas. A norma promove mudanças em diversas legislações, incluindo o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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A medida busca garantir maior severidade no tratamento desses crimes, que afetam principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

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Penas mais duras e novos crimes

Entre as principais mudanças, a lei aumenta as penas para crimes sexuais envolvendo menores de idade e pessoas vulneráveis. A depender da gravidade do caso, a pena máxima pode chegar a 40 anos de reclusão.

A legislação também inclui no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de dois a cinco anos de reclusão. Antes, essa tipificação constava apenas na Lei Maria da Penha.

Coleta de material genético e novas medidas protetivas

O Código de Processo Penal passa a prever a coleta obrigatória de material biológico de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação genética. Além disso, a lei cria um novo título dedicado às Medidas Protetivas de Urgência (MPU), ampliando a proteção já prevista na Lei Maria da Penha.

Essas medidas podem ser aplicadas imediatamente pelo juiz, incluindo suspensão do porte de armas, afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação ou contato com a vítima e restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores. O magistrado também poderá determinar o uso de tornozeleira eletrônica e dispositivos de alerta que informam a vítima caso o agressor se aproxime.

Progressão de regime mais rígida

As regras para progressão de regime também se tornam mais rigorosas. Condenados por crimes sexuais só poderão avançar para um regime mais brando ou obter benefícios de saída temporária após exame criminológico que comprove a ausência de indícios de reincidência.

A nova lei torna obrigatória a monitoração eletrônica ao deixar o estabelecimento penal para condenados por crimes sexuais e por crimes contra a mulher.

Fortalecimento do ECA e do Estatuto da Pessoa com Deficiência

O Estatuto da Criança e do Adolescente passa a prever acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico não apenas para vítimas, mas também para suas famílias. As campanhas educativas também são ampliadas, alcançando escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e espaços públicos.

As mesmas garantias passam a integrar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando a rede de suporte às vítimas e seus familiares.

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