Senado aprova aumento de pena para quem fornecer drogas ou álcool a menores

Projeto já aprovado pela Câmara prevê punição mais rigorosa quando a substância for consumida pela vítima e segue para sanção presidencial.

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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 942/2024, que aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Pela proposta, a atual punição de detenção, que varia de dois a quatro anos, poderá ser elevada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela pessoa com menos de 18 anos.

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A iniciativa, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente da República.

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Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz poderá aumentar a pena com base na intensidade do dano causado. O texto abrange situações em que a pessoa “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

A proposta chegou ao plenário após receber parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Relatora do projeto na CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou os riscos do consumo precoce de álcool e drogas. “Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos”, afirmou.

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