Lula assina indulto natalino e exclui condenados por tráfico, crimes sexuais e atos contra a democracia

Decreto publicado no Diário Oficial da União concede perdão de penas a quem cumpre requisitos legais, mas impede o benefício a autores de crimes violentos, integrantes de facções e envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, que concede o perdão da pena a pessoas condenadas que atendam aos critérios previstos em lei. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e também trata da redução de penalidades em situações específicas.

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De acordo com o decreto, o benefício coletivo pode alcançar condenados com penas de até oito anos que tenham cumprido ao menos um quinto da condenação. A medida, porém, não se aplica a crimes violentos e estabelece uma série de impedimentos.

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Entre os crimes que não têm direito ao indulto neste ano estão aqueles que atentam contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os condenados pela participação na trama golpista do dia 8 de janeiro de 2023. Também ficam excluídos condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.

O decreto presidencial ainda impede a concessão do perdão a pessoas que já tenham se beneficiado da delação premiada, integrantes de facções criminosas e condenados que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

Grupos contemplados pelo indulto

Nos casos de penas privativas de liberdade, além dos critérios relacionados ao tempo de cumprimento da pena, o indulto também alcança pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia; pessoas infectadas pelo HIV em estágio terminal ou acometidas por doenças graves; gestantes com gravidez de alto risco; e pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo.

Pessoas com mais de 60 anos, mães ou pais responsáveis por filhos com doença grave ou deficiência, bem como indivíduos considerados imprescindíveis aos cuidados de dependentes, também poderão ser beneficiados.

Penas de multa

Para penas de multa, o indulto vale para condenados sem capacidade econômica de quitar o valor ou quando a quantia for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

A concessão do indulto natalino é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nas regras poderão ingressar na Justiça para solicitar o reconhecimento do direito ao benefício.

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