Plataformas de apostas esportivas e jogos online, conhecidas popularmente como bets, começaram a ser retiradas do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A medida faz parte das determinações estabelecidas pela Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade dessas atividades no país.
O processo ocorre após o encerramento, às 23h59 da segunda-feira (5), do prazo para que os usuários realizassem voluntariamente o saque dos valores disponíveis nas plataformas.
A partir desta terça, sites e aplicativos passam a ser bloqueados, com a participação de lojas de aplicativos, provedores de internet e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados para páginas com informações sobre os procedimentos de devolução dos valores.
Como será a devolução do dinheiro
O encerramento das plataformas não significa que os usuários perderão os valores que permaneciam em suas contas. As empresas deverão informar às instituições financeiras, entre os dias 7 e 8 de outubro, os saldos remanescentes vinculados aos respectivos CPFs.
Na sequência, os bancos terão de 9 a 14 de outubro para realizar a devolução dos recursos aos apostadores.
Caso alguma instituição financeira encontre dificuldades para concluir o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá atuar na intermediação das devoluções a partir de 14 de outubro.
De acordo com estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), aproximadamente 23 milhões de apostadores mantinham recursos nas contas das plataformas autorizadas. O governo estima que cerca de R$ 1,7 bilhão deverá ser restituído aos usuários.
As autoridades recomendam que os apostadores mantenham comprovantes de saldo e registros de eventuais pedidos de saque realizados antes do encerramento das operações.
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Medida foi assinada por Lula
A MP 1.394/2026 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro e determina o encerramento das atividades das plataformas de apostas esportivas e jogos online no território nacional.
Apesar de estar em vigor, a medida ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma medida provisória, ela poderá perder a validade caso não seja aprovada pelos parlamentares dentro do prazo estabelecido pela Constituição.
Governo amplia bloqueio de plataformas irregulares
Paralelamente ao encerramento das plataformas alcançadas pela medida, o governo federal também vem intensificando a fiscalização contra sites que operam de maneira irregular.
Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios associados à exploração ilegal de apostas.
A retirada das plataformas do ar ocorre de forma progressiva, enquanto as instituições envolvidas executam os procedimentos técnicos necessários para o bloqueio dos serviços.
Cronograma
- 5 de outubro: encerramento do prazo para saque voluntário diretamente nas plataformas;
- 6 de outubro: início da retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes vinculados aos CPFs dos usuários;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores;
- A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos nos casos em que os bancos não conseguirem efetuar a restituição.



