STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Data para retomada do julgamento ainda não definida; análise interrompida por pedido de vista de ministro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas, sem definir uma data para sua retomada. A análise foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Até o momento da suspensão, o placar estava em 5 votos a 3 para a descriminalização, com foco apenas no porte de maconha para uso pessoal.

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O julgamento estava em hiato desde agosto do ano anterior, quando o ministro André Mendonça também solicitou mais tempo para examinar o caso. Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, argumentando que a questão deve ser tratada pelo Congresso.

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O ministro Nunes Marques também se posicionou contra a descriminalização, divergindo da maioria. Ele argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem “consistência jurídica”, e que a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.

Desde o início do julgamento em 2015, os ministros começaram a discutir a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas caminham agora para restringir essa discussão apenas à maconha.

Até o momento, os votos proferidos indicam uma maioria favorável à fixação de uma quantidade de maconha para caracterizar o uso pessoal, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, a ser definida quando o julgamento for finalizado.

Vários ministros já se pronunciaram a favor dessa posição, incluindo Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin também votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para distinguir usuários de traficantes.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes destacou as possíveis consequências de uma decisão favorável à descriminalização, apontando que a polícia não poderá mais realizar prisões em flagrante em casos de posse de maconha para uso próprio, e que certas atividades, como fumar maconha em locais públicos, podem se tornar legais.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a discussão não se trata da legalização das drogas, mas sim de definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso ressaltou ainda a necessidade de combate ao tráfico de drogas.

O julgamento em questão avalia a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia o usuário do traficante e prevê penas alternativas para o primeiro, como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos, em vez de prisão. No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime, tendo em vista que o acusado foi detido com apenas três gramas da substância.

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