Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que irá julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que integram uma união homoafetiva. A decisão reconhece a repercussão geral da questão, o que significa que o entendimento adotado pela Corte deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça brasileira.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por um servidor público que teve negado o pedido de licença de 120 dias — período equivalente à licença-maternidade — após ele e seu companheiro adotarem uma criança. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu o benefício, alegando que a legislação atual não prevê essa possibilidade.
Ao decidir levar o tema ao plenário, os ministros do STF entenderam que a questão possui relevância jurídica e social. O julgamento, ainda sem data marcada, poderá fixar um novo marco para a concessão de direitos parentais em uniões homoafetivas no país.
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Durante a votação virtual, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, destacou que a Corte já reconheceu o direito à licença-maternidade para pais solo e mulheres em uniões homoafetivas.
“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 [servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva] e o Tema 1.182 [pai genitor monoparental servidor público], além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO 20 quanto à licença-paternidade. Isso demonstra a necessidade de conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, afirmou Fachin.
Com a decisão, o Supremo reafirma seu papel na consolidação de direitos ligados à diversidade familiar e à igualdade de gênero no Brasil.



