Ministro do STF determina fim da aposentadoria compulsória como punição a magistrados

Decisão liminar de Flávio Dino aponta que penalidade é incompatível com a Reforma da Previdência e defende perda do cargo em casos de infrações graves.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou por meio de decisão liminar assinada nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não deve mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício da função.

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Na decisão, o ministro afirmou que, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, a aposentadoria não pode ser utilizada como sanção disciplinar. Segundo ele, em casos de infrações graves cometidas por juízes, a penalidade adequada deve ser a perda do cargo.

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De acordo com Dino, a reforma previdenciária extinguiu modalidades de aposentadoria que não estejam baseadas exclusivamente em critérios como idade mínima ou tempo de contribuição. Dessa forma, o entendimento do ministro é que a chamada aposentadoria compulsória aplicada como punição tornou-se incompatível com a Constituição.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida por um magistrado que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades atribuídas ao juiz estavam a liberação de bens que estavam bloqueados sem manifestação prévia do Ministério Público e a demora deliberada na tramitação de processos para favorecer policiais militares ligados a milícias.

A punição aplicada pelo tribunal havia sido posteriormente confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na liminar, Dino determinou que o órgão reavalie o processo disciplinar. Caso entenda que a punição máxima deve ser mantida, o CNJ deverá comunicar o TJRJ para que seja adotada a medida de desligamento definitivo do magistrado.

Apesar da decisão, o entendimento ainda precisará ser analisado pelo plenário do próprio STF. Como se trata de uma decisão individual do ministro, caberá à Corte decidir posteriormente se mantém ou não o posicionamento.

Além disso, Dino determinou o envio de um ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, sugerindo que o órgão avalie a possibilidade de revisar o atual sistema de responsabilização disciplinar de magistrados no âmbito do Poder Judiciário.

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