A Câmara dos Deputados finalizou, nesta terça-feira (19), a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, que regulamenta a transparência, execução e impedimentos técnicos nas emendas parlamentares ao Orçamento. A proposta, que passou por alterações no Senado, agora será encaminhada para sanção presidencial.
A medida foi motivada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a execução das emendas parlamentares até que fossem estabelecidas regras claras sobre controle social, transparência, rastreabilidade e impedimentos. Em sua determinação, o ministro Flávio Dino estabeleceu que o pagamento dessas emendas pelo Executivo só poderá ocorrer se houver completa transparência em sua rastreabilidade.
O texto aprovado exclui do limite do arcabouço fiscal as emendas de modificação desde que elas sejam de interesse nacional. Nesse caso, elas podem ter destinatários específicos, desde que detalhados no Projeto de Lei Orçamentária. O projeto também define novos parâmetros de valores para as emendas, conforme a orientação do STF, que reforça a necessidade de observância dos dispositivos constitucionais sobre metas fiscais e limites de despesas.
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Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União, calculada com base no exercício anterior, é destinada às emendas parlamentares para o ano subsequente, sendo 2% para emendas individuais e 1% para emendas de bancada. Com a aprovação, a partir de 2025, as emendas parlamentares para despesas primárias continuarão seguindo a receita corrente líquida, com exceções para emendas que visem corrigir erros ou omissões. No caso das emendas de comissão, o valor será fixado em R$ 11,5 bilhões.
Já a partir de 2026, o limite das emendas será ajustado de acordo com o regime fiscal, considerando a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somada ao crescimento real, calculado conforme 70% ou 50% do crescimento da receita primária de dois anos anteriores, dependendo do cumprimento das metas fiscais. As emendas de comissão também seguirão o valor do ano anterior, corrigido pelo IPCA acumulado em 12 meses até junho do ano precedente ao orçamento aprovado.