Mais de 5 milhões de eleitores podem ter o título cancelado se não regularizarem situação até segunda-feira (19)

Documento é essencial para votar, assumir cargo público, tirar passaporte e acessar outros direitos civis; TSE alerta para o risco de cancelamento.

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Mais de cinco milhões de eleitores brasileiros ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o título cancelado se não regularizarem a situação até a próxima segunda-feira, 19 de maio. O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforça a importância do prazo para garantir o pleno exercício da cidadania nas eleições municipais deste ano.

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Desde o dia 7 de março, mais de 111 mil pessoas já procuraram a Justiça Eleitoral para resolver pendências. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE em comunicado oficial.

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Entenda quem pode ter o título cancelado

É considerado faltoso o eleitor que deixou de votar e não apresentou justificativa nas três últimas eleições — considerando cada turno como uma eleição — e que também não quitou a multa eleitoral. A consequência é o cancelamento do título, o que impede o cidadão de:

  • votar nas próximas eleições;
  • assumir cargo público em caso de aprovação em concurso;
  • tirar passaporte ou CPF;
  • renovar matrícula em instituição de ensino oficial;
  • participar de licitações e concursos públicos;
  • acessar empréstimos em instituições públicas.

Quem está isento

Alguns grupos de eleitores não são obrigados a votar e, por isso, não têm o título cancelado por ausência. São eles:

  • jovens de 16 e 17 anos;
  • pessoas com 70 anos ou mais;
  • pessoas não alfabetizadas;
  • eleitores com deficiência que apresentem laudo comprovando a dificuldade de comparecer às urnas;
  • eleitores que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar o título de eleitor

Para verificar a situação eleitoral, o cidadão deve acessar o site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado. A consulta é gratuita e deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Se houver débitos, o eleitor pode quitá-los por meio do autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, no cartório eleitoral. Para atendimento presencial, os documentos exigidos podem variar, mas geralmente incluem:

  • documento oficial com foto (obrigatório);
  • título eleitoral ou versão digital (e-Título);
  • comprovantes de votação ou justificativa;
  • comprovante de dispensa de multa ou recibo de pagamento, se aplicável.

Justificativa para quem estava no exterior

Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou encaminhando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória à zona eleitoral correspondente.

O prazo para essa justificativa é de até 60 dias após cada turno da eleição ou de 30 dias após o retorno ao país. Caso não haja justificativa válida, será necessário pagar a multa para regularizar o título.

A regularização garante o exercício pleno dos direitos civis e políticos, além de evitar restrições em serviços e documentos essenciais. O prazo final é 19 de maio.

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