A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) em todo o território nacional. A mudança foi determinada pela Lei nº 15.176, de 2025, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União. A nova legislação entra em vigor 180 dias após a publicação.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 2 de julho. Com a nova norma, indivíduos com fibromialgia terão acesso a uma série de direitos garantidos às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos e a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores generalizadas nos músculos e articulações, além de sintomas como fadiga, tonturas, distúrbios do sono, ansiedade e depressão. Embora não tenha uma causa orgânica conhecida, a medicina aponta a “sensibilização central” — uma alteração no sistema nervoso que aumenta a sensibilidade à dor — como origem do quadro.
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Para que os direitos sejam efetivados, será necessária a avaliação por uma equipe multiprofissional de saúde, composta por médicos e psicólogos, que deverá atestar a limitação funcional do paciente e sua dificuldade de participação em igualdade com as demais pessoas.
Embora o reconhecimento já existisse de forma regional em alguns estados e municípios — como no Distrito Federal, onde pessoas com fibromialgia já eram consideradas PcDs —, a nova legislação agora garante esse direito em âmbito nacional. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atendimento e tratamento para pacientes com fibromialgia, incluindo medicamentos, fisioterapia e acompanhamento psicológico.