A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que modifica regras de cálculo e cumprimento de penas para condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. A proposta foi aprovada por 291 votos a 148 e agora segue para análise do Senado Federal.
O projeto aprovado é um substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, apresentado por Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. O texto determina que, quando os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe ocorrerem no mesmo contexto, deverá prevalecer apenas a pena mais grave, em vez da soma das duas, como ocorre atualmente.
A versão original previa anistia ampla aos envolvidos no 8 de janeiro, mas esse dispositivo foi retirado durante a tramitação.
Condenados que podem ser beneficiados
Se o projeto virar lei, a mudança deve impactar diretamente condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de golpe, incluindo nomes do chamado “grupo principal”, como:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do GSI;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
As penas aplicadas pela 1ª Turma do STF, em decisão definitiva de 25 de novembro, variam entre 16 e 24 anos de prisão em regime fechado. Com a nova regra, esses condenados teriam as penas recalculadas considerando apenas a punição mais grave, prevista entre 4 e 12 anos para tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes continuam aplicáveis.
Parlamentares da oposição avaliam que, no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, a pena em regime fechado poderia cair de 7 anos e 8 meses para cerca de 2 anos e 4 meses. A definição final caberá ao STF, que também deve decidir sobre o uso de estudo e trabalho realizados em prisão domiciliar para remição de pena.
Mudanças na progressão de regime
O substitutivo altera ainda a Lei de Execução Penal. Hoje, réus primários condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça só podem progredir ao semiaberto após cumprir 25% da pena. O texto aprovado unifica esse percentual em 16% para todos os crimes — exceto homicídio e crimes contra o patrimônio cometidos com violência, que continuam exigindo 25%.
Para reincidentes, o percentual cai de 30% para 20%, exceto para crimes violentos contra a vida ou o patrimônio.
Essas alterações impactam também outros crimes tipificados com grave ameaça que não pertencem aos títulos I e II do Código Penal, como afastamento de licitante, favorecimento da prostituição e rufianismo, que terão progressão mais rápida.
Estudo e trabalho em prisão domiciliar
O projeto também deixa explícito que estudo e trabalho realizados em prisão domiciliar podem contar para redução da pena, prática já admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que haja comprovação e possibilidade de fiscalização.
Penas menores para atos em multidão
Para os crimes de tentativa de golpe ou abolição do Estado Democrático cometidos em contexto de multidão — como foi o caso dos atos de 8 de janeiro — o texto prevê redução de pena de um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou liderado a ação.
Destaques rejeitados
Todos os destaques apresentados por PSB, Federação PSOL-Rede e Federação PT-PCdoB-PV foram rejeitados pelo plenário. As tentativas buscavam:
- retirar as mudanças na progressão de regime;
- manter o índice de 25% para crimes cometidos com violência ou grave ameaça;
- impedir remição de pena por estudo ou trabalho em prisão domiciliar;
- excluir o uso apenas da pena mais grave nos crimes de tentativa de golpe e de abolição do Estado Democrático;
- retirar a redução de pena quando o crime for cometido em contexto de multidão.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para avaliação dos senadores, etapa em que poderá ser aprovado, alterado ou rejeitado.



