STF publica decisão que condena Bolsonaro a 27 anos de prisão e abre prazo para recursos da defesa

Com a divulgação do acórdão nesta quarta-feira (22), advogados do ex-presidente têm cinco dias, a partir de quinta (23), para apresentar os últimos recursos no processo.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão — documento que formaliza a decisão colegiada — confirmando a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. A partir da publicação, tem início o prazo para apresentação dos recursos da defesa.

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Segundo as regras do tribunal, o prazo começa a contar nesta quinta-feira (23), dia seguinte à publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). As defesas terão cinco dias para protocolar os chamados embargos — instrumentos que buscam esclarecer ou contestar trechos da decisão.

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Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF, em 11 de setembro, pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual foi considerado líder. Além disso, o ex-presidente e outros sete aliados também foram responsabilizados por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, referentes aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Recursos e desdobramentos

Mesmo após a condenação, nenhum dos réus começou a cumprir pena, já que ainda restam possibilidades de recurso na própria Primeira Turma. O regimento interno do STF não permite apelação ao plenário, apenas ao colegiado que proferiu a decisão.

As defesas podem apresentar embargos de declaração, recurso utilizado para apontar omissões, contradições ou trechos obscuros na decisão. Esse tipo de pedido, no entanto, costuma ter caráter apenas esclarecedor, sem alterar o resultado do julgamento.

Outro instrumento possível são os embargos infringentes, que podem tentar reverter o resultado com base em votos divergentes. Para esse tipo de recurso ser admitido, é necessário que ao menos dois ministros tenham votado contra a condenação — o que não ocorreu neste caso, já que apenas o ministro Luiz Fux divergiu. Mesmo assim, a defesa pode solicitar que o relator, ministro Alexandre de Moraes, aceite o pedido de forma excepcional.

Durante o julgamento, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Fux, por sua vez, defendeu a anulação da ação penal e, no mérito, a absolvição dos acusados.

Somente após o julgamento de todos os recursos — com o chamado trânsito em julgado — os ministros deverão definir o local e o regime inicial do cumprimento da pena. Pela legislação penal, condenações superiores a oito anos devem começar em regime fechado.

Há, contudo, exceções previstas em lei, como nos casos em que o condenado possua enfermidades graves que exijam cuidados médicos não disponíveis em unidades prisionais. Nessas situações, pode ser concedido um regime mais brando, por razões humanitárias.

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