CCJ aprova PEC que anistia partidos por descumprimento de cotas e irregularidades nas eleições

Proposta segue para comissão especial e pode alterar aplicação de sanções a legendas políticas

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Nesta terça-feira (16), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que busca anistiar os partidos políticos que não cumpriram as cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores, além de abranger aqueles com irregularidades nas prestações de contas.

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A avaliação da CCJ se concentrou em verificar se a proposta atende aos requisitos legais. O texto seguirá para uma comissão especial, posteriormente para o plenário e, se aprovado, para o Senado.

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De acordo com o texto aprovado, os partidos que não alcançaram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros nas eleições de 2022 e anos anteriores não serão passíveis de multas ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além disso, as legendas também serão isentas de punições por irregularidades nas prestações de contas anteriores à promulgação da PEC.

A proposta também autoriza os partidos a arrecadarem recursos junto a empresas para quitar dívidas com fornecedores que foram contraídas até agosto de 2015.

O deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), autor da PEC 9/23, argumentou que a proposta é necessária para estabelecer um “marco inicial” para a aplicação das sanções previstas na Emenda Constitucional 117. Essa emenda, aprovada em 2022, determinou que os partidos políticos destinem pelo menos 30% do fundo eleitoral para candidaturas femininas e de pessoas negras.

As opiniões sobre a PEC estão divididas. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) manifestou-se contrário à proposta e a classificou como “vergonhosa”. Ele ressaltou que a proporção de mulheres no Legislativo brasileiro é inferior à da Arábia Saudita, país que impõe uma série de restrições às mulheres.

Por outro lado, o deputado Éder Mauro (PL-PA) é favorável à proposta. Segundo ele, a Emenda 117 não seguiu o princípio da anualidade. Mauro destacou que “alterações no processo eleitoral não se aplicam a eleições que ocorrem em até um ano de sua vigência”. Para ele, isso evitaria casuísmos, surpresas e prejuízos aos partidos, candidatos e até mesmo aos eleitores.

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