Quem está próximo de solicitar a aposentadoria precisa redobrar a atenção em 2026. As regras de transição criadas pela reforma da Previdência, promulgada em 2019, avançam mais uma etapa neste ano e alteram critérios como pontuação, idade mínima e tempo de contribuição para diferentes modalidades de benefício.
As mudanças atingem principalmente quem pretende se aposentar por tempo de contribuição, professores e também impactam o acompanhamento das regras já plenamente em vigor para aposentadoria por idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Entre as regras de transição previstas na reforma, duas sofrem atualização automática na virada de 2025 para 2026. Na chamada regra de pontos — que soma idade e tempo de contribuição — o patamar mínimo passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
No caso dos servidores públicos, a pontuação segue o mesmo critério, mas com exigências adicionais: homens precisam ter pelo menos 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem atingir 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para ambos, é obrigatório comprovar 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de transição leva em conta uma idade mínima reduzida para quem já possui longo histórico de contribuição. Em 2026, essa idade passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A cada ano, o limite sobe seis meses, até alcançar 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.
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Professores
Para os professores, a regra de transição considera exclusivamente o tempo de exercício no magistério, combinado com uma idade mínima progressiva. Em 2026, as mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens precisam atingir 59 anos e meio. Assim como nas demais regras, a idade aumenta seis meses por ano, chegando a 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031.
O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra se aplica aos docentes da iniciativa privada, de instituições federais e de pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem normas específicas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade, voltada principalmente a trabalhadores que contribuíram menos ao longo da vida, já está plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Para as mulheres, o limite é de 62 anos, após uma transição iniciada em 2019.
Em ambos os casos, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição. A elevação gradual da idade feminina ocorreu ao longo de quatro anos, com acréscimo de seis meses anuais, até alcançar o patamar atual.
Simulações ajudam no planejamento
Para ajudar os segurados a entenderem em qual regra se enquadram, o Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza a ferramenta de simulação da aposentadoria, acessível tanto pelo computador quanto pelo celular.
No computador, basta acessar o site meu.inss.gov.br, entrar com CPF e senha e selecionar a opção “Simular Aposentadoria” no menu de serviços. Já no celular, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. A plataforma informa idade, sexo, tempo de contribuição e quanto falta para atingir os requisitos de cada regra, além de permitir a correção de dados e o download do resultado em PDF.
Regras de transição já encerradas
Algumas regras de transição deixaram de produzir efeitos em 2026 por já terem sido integralmente cumpridas. É o caso do pedágio de 100% no setor privado, que beneficiava segurados próximos da aposentadoria em 2019, e também do pedágio de 50%, aplicado a quem estava a até dois anos de cumprir os requisitos na época da reforma.
No serviço público, essas regras também foram encerradas, restando apenas as exigências permanentes e as demais transições ainda em andamento.
Diante desse cenário, especialistas recomendam que trabalhadores próximos da aposentadoria façam simulações periódicas e acompanhem as mudanças anuais, garantindo planejamento adequado e evitando surpresas no momento de solicitar o benefício.



