Regras da aposentadoria mudam em 2026 e exigem atenção de quem está perto de se aposentar

Pontuação, idade mínima e critérios para professores e trabalhadores em geral são ajustados automaticamente pelas regras de transição da Previdência.

Portal Itapipoca Portal Itapipoca
5 minuto(s) de leitura
- PUBLICIDADE -

Quem está próximo de solicitar a aposentadoria precisa redobrar a atenção em 2026. As regras de transição criadas pela reforma da Previdência, promulgada em 2019, avançam mais uma etapa neste ano e alteram critérios como pontuação, idade mínima e tempo de contribuição para diferentes modalidades de benefício.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

As mudanças atingem principalmente quem pretende se aposentar por tempo de contribuição, professores e também impactam o acompanhamento das regras já plenamente em vigor para aposentadoria por idade.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Aposentadoria por tempo de contribuição

Entre as regras de transição previstas na reforma, duas sofrem atualização automática na virada de 2025 para 2026. Na chamada regra de pontos — que soma idade e tempo de contribuição — o patamar mínimo passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

No caso dos servidores públicos, a pontuação segue o mesmo critério, mas com exigências adicionais: homens precisam ter pelo menos 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem atingir 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para ambos, é obrigatório comprovar 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Outra regra de transição leva em conta uma idade mínima reduzida para quem já possui longo histórico de contribuição. Em 2026, essa idade passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A cada ano, o limite sobe seis meses, até alcançar 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Professores

Para os professores, a regra de transição considera exclusivamente o tempo de exercício no magistério, combinado com uma idade mínima progressiva. Em 2026, as mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens precisam atingir 59 anos e meio. Assim como nas demais regras, a idade aumenta seis meses por ano, chegando a 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031.

O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra se aplica aos docentes da iniciativa privada, de instituições federais e de pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem normas específicas dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade, voltada principalmente a trabalhadores que contribuíram menos ao longo da vida, já está plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Para as mulheres, o limite é de 62 anos, após uma transição iniciada em 2019.

Em ambos os casos, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição. A elevação gradual da idade feminina ocorreu ao longo de quatro anos, com acréscimo de seis meses anuais, até alcançar o patamar atual.

Simulações ajudam no planejamento

Para ajudar os segurados a entenderem em qual regra se enquadram, o Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza a ferramenta de simulação da aposentadoria, acessível tanto pelo computador quanto pelo celular.

No computador, basta acessar o site meu.inss.gov.br, entrar com CPF e senha e selecionar a opção “Simular Aposentadoria” no menu de serviços. Já no celular, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. A plataforma informa idade, sexo, tempo de contribuição e quanto falta para atingir os requisitos de cada regra, além de permitir a correção de dados e o download do resultado em PDF.

Regras de transição já encerradas

Algumas regras de transição deixaram de produzir efeitos em 2026 por já terem sido integralmente cumpridas. É o caso do pedágio de 100% no setor privado, que beneficiava segurados próximos da aposentadoria em 2019, e também do pedágio de 50%, aplicado a quem estava a até dois anos de cumprir os requisitos na época da reforma.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

No serviço público, essas regras também foram encerradas, restando apenas as exigências permanentes e as demais transições ainda em andamento.

Diante desse cenário, especialistas recomendam que trabalhadores próximos da aposentadoria façam simulações periódicas e acompanhem as mudanças anuais, garantindo planejamento adequado e evitando surpresas no momento de solicitar o benefício.

Compartilhe
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Advertisement -