Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) trouxe mudanças relevantes para milhões de brasileiros. A principal novidade é a isenção total do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de uma redução gradual da tributação para rendas de até R$ 7.350. A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada e segue com os mesmos valores de 2025. A diferença está na criação de redutores adicionais, instituídos pela reforma, que passam a ser aplicados juntamente com a tabela vigente.
De acordo com a Receita Federal, as novas regras valem para salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido nos contracheques a partir de fevereiro. As mudanças serão efetivamente consolidadas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos obtidos ao longo de 2026.
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do Imposto de Renda trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. Quem possui mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior ao limite mensal de isenção.
Para contribuintes com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a reforma estabelece uma redução parcial e decrescente do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto concedido. À medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui, sendo totalmente extinto acima desse limite. A regra também se aplica ao 13º salário.
Na prática, quem recebe até R$ 5 mil pode ter uma redução mensal de até R$ 312,89, o que zera completamente o imposto devido. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é calculada pela fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 vezes a renda mensal. A partir de R$ 7.350,01, não há qualquer redução adicional. Para valores acima desse patamar, continuam valendo as alíquotas da tabela mensal tradicional, que vão de isenção para bases de cálculo até R$ 2.428,80, passando por 7,5%, 15% e 22,5%, até chegar à alíquota máxima de 27,5% para rendas superiores a R$ 4.664,68, com as respectivas parcelas de dedução previstas em lei.
Além da apuração mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto. Quem ganhar até R$ 60 mil em 2026 terá isenção total do IR anual. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, haverá uma redução gradual do imposto devido. Acima desse valor, não existe desconto adicional. O redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado, o que significa que não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
No cálculo anual, a redução pode chegar a até R$ 2.694,15 para rendimentos de até R$ 60 mil, zerando o imposto. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, aplica-se a fórmula R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes a renda anual. A partir de R$ 88.200,01, não há qualquer redução. Permanecem válidas as alíquotas anuais tradicionais, que variam de isenção para bases de cálculo até R$ 28.467,20 e chegam a 27,5% para rendimentos acima de R$ 55.976,16, com as respectivas deduções previstas.
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Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A regra passa a valer para quem tiver renda anual acima de R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês. A alíquota será progressiva, podendo chegar a até 10%, e rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano estarão sujeitas a uma alíquota mínima efetiva de 10%. A estimativa do governo é que cerca de 141 mil contribuintes sejam alcançados por essa nova cobrança.
No cálculo do IRPFM entram salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. No caso de salários acima de R$ 50 mil mensais, o valor já recolhido na fonte, com alíquota de 27,5%, gera desconto no imposto mínimo a pagar. Ficam fora do cálculo a poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados, além de heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por meio de ações judiciais. O imposto mínimo só será efetivamente apurado a partir da declaração de 2027.
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte. Passa a haver retenção de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas, apenas quando os valores superarem R$ 50 mil por mês e forem pagos por uma única empresa. A maioria dos investidores não será afetada, já que a medida tem como foco sócios e empresários que recebiam altos valores, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, diante de eventual efeito retroativo da nova regra.
As principais deduções do Imposto de Renda permanecem inalteradas. Continuam válidos o abatimento mensal de R$ 189,59 por dependente, o desconto simplificado mensal de até R$ 607,20, a dedução anual com educação de até R$ 3.561,50 por pessoa e o desconto simplificado anual de até R$ 17.640.
Segundo o Governo Federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados com a nova tabela do Imposto de Renda. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, valor que será compensado pelas novas formas de tributação sobre a alta renda, incluindo o IRPFM e o imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.



