STF volta a derrubar vínculo de emprego a entregador por aplicativo, por unanimidade

Primeira Turma do STF rejeita reconhecimento de vínculo empregatício de entregador do Rappi, apoiando entendimento sobre formas alternativas de contrato.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade derrubar o reconhecimento do vínculo de emprego de um trabalhador por aplicativo, contrariando a decisão prévia do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo foi julgado no plenário virtual, onde os ministros têm um período para votar eletronicamente, encerrando-se nesta terça-feira (20). Todos os membros da Primeira Turma – Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia – já emitiram seus votos, seguindo o entendimento do relator da reclamação, Cristiano Zanin.

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Este tipo de processo resulta em uma decisão não vinculante, ou seja, que não precisa ser automaticamente aplicada por outras instâncias judiciais. O caso em questão trata de um entregador do aplicativo Rappi, cujo vínculo empregatício havia sido reconhecido pela Sexta Turma do TST. Zanin, que já havia concedido liminar para suspender a decisão da justiça trabalhista, teve sua posição agora confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma.

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Segundo Zanin, o TST desconsiderou aspectos jurídicos relevantes ao reconhecer o vínculo de emprego, especialmente os precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal que defendem a liberdade econômica e a admissão de outras formas de contratação de serviços. Os ministros concordaram com a argumentação da empresa Rappi, que destacou a permissão do Supremo para terceirização de atividades-fim e formas alternativas de contratação em ações anteriores.

Enquanto isso, a Segunda Turma do TST considerou o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador como fraudulento, pois, apesar de prever uma forma alternativa de vínculo, na prática, o trabalho possui as mesmas características e deveres de um emprego formal, sem os direitos garantidos pela CLT.

Na próxima sexta-feira (23), o Supremo começará a julgar se declara a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema. Esse é o primeiro passo para que a Corte estabeleça uma tese vinculante, que deverá ser obrigatoriamente aplicada por todos os magistrados do país.

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