O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) suspender a decisão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS que havia determinado a quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, o ministro avaliou que a comissão parlamentar não poderia ter aprovado em bloco diversos requerimentos de quebra de sigilo, sem análise individualizada de cada caso. Entre os pedidos aprovados estava o que autorizava o acesso às informações financeiras e fiscais de Lulinha.
Segundo Dino, medidas dessa natureza precisam ser devidamente fundamentadas e analisadas de forma específica, não podendo ocorrer por meio de deliberações coletivas e genéricas.
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“Assim como um tribunal não pode determinar a quebra de sigilos bancários de empresas ou cidadãos por meio de decisões globais e simbólicas, um órgão parlamentar também não pode agir dessa forma”, afirmou o ministro na decisão.
Pedido da defesa
A suspensão foi determinada após solicitação da defesa de Fábio Luís Lula da Silva. Os advogados pediram que fosse estendida ao empresário a mesma decisão que já havia anulado a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, também investigada no âmbito da comissão.
Lulinha passou a ser citado nas investigações depois que a Polícia Federal encontrou uma conversa em que o empresário era mencionado por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, um dos investigados no caso.
Até o momento, porém, não foram identificados indícios de que o filho do presidente tenha participação no esquema investigado, que apura possíveis irregularidades envolvendo descontos de mensalidades associativas aplicadas a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).



