Presidente Lula veta parcialmente projeto do marco temporal indígena

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No Palácio da Alvorada, na tarde desta sexta-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou o veto parcial ao Projeto de Lei (PL) 2.903/2023, que versa sobre o marco temporal para terras indígenas. A sanção com vetos será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), no último dia do prazo para o presidente se manifestar.

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O projeto, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 27 de setembro, gerou polêmica devido à definição do marco temporal, que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. No entanto, uma semana antes da aprovação, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou essa tese, definindo indenização para ocupantes de boa-fé.

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O presidente Lula optou por vetar o marco temporal, respeitando as decisões recentes do STF e a integralidade da Constituição brasileira. Ministros do governo, Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e Jorge Messias (Advocacia Geral da União), esclareceram que os pontos não vetados não prejudicam a política indigenista, enfatizando a abertura ao diálogo com o movimento indígena e o Congresso Nacional.

Entre os artigos mantidos no texto, estão aqueles que reforçam a transparência do processo de estudo, declaração e demarcação de terras, bem como a participação de estados e municípios nesse processo. O texto também regula o acesso à área indígena e reconhece a importância de atividades econômicas e produtivas desenvolvidas pelas comunidades indígenas.

Além do veto ao marco temporal, outras questões, como a possibilidade de pagamento de indenização prévia às demarcações, a revisão de demarcações já realizadas, o cultivo de transgênicos, o garimpo e a construção de rodovias em terras indígenas sem autorização das comunidades indígenas, também foram vetadas.

Os motivos e justificativas dos vetos serão detalhados no texto a ser publicado no DOU, e a decisão de veto parcial, segundo o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, respeita a separação dos Três Poderes e visa evitar insegurança jurídica no processo demarcatório.

Com a sanção parcial, os vetos serão submetidos à análise dos parlamentares em sessão do Congresso Nacional, com a participação de deputados federais e senadores, sendo necessária a maioria absoluta dos votos para a rejeição dos vetos.

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