Senado aprova limite de 8 anos para inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

Projeto de lei unifica prazos, antecipa contagem da pena e segue agora para sanção presidencial.

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O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que estabelece o prazo máximo de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). O texto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, segue agora para sanção presidencial.

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A proposta unifica o período de inelegibilidade em oito anos, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações, ainda que em processos distintos. Além disso, impede que mais de uma condenação por inelegibilidade seja aplicada quando as ações tiverem origem em fatos relacionados.

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Com a mudança, o prazo passará a ser contado a partir de quatro situações:

  • da decisão que decretar a perda do mandato;
  • da eleição em que ocorreu a prática abusiva;
  • da condenação por órgão colegiado; ou
  • da renúncia ao cargo eletivo.

Na prática, a alteração reduz o tempo de perda dos direitos políticos. Hoje, em casos de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade pode ultrapassar 15 anos, já que vale por todo o mandato mais oito anos após o seu término.

Já para crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, homicídio e delitos cometidos por organizações criminosas, permanece a regra atual: o prazo de oito anos começa a ser contado apenas após o cumprimento da pena.

O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), defendeu a proposta como uma forma de evitar punições sem limite temporal. “Não é razoável permitir que a inelegibilidade seja ad eternum. A manutenção da regra para crimes graves preserva o espírito principal da Lei da Ficha Limpa”, afirmou.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também apoiou a mudança. “A inelegibilidade não pode ser eterna! Está no texto da lei: oito anos. Não pode ser nove nem vinte”, declarou.

Por outro lado, senadores contrários consideraram a medida um enfraquecimento da legislação. “O espírito da Lei da Ficha Limpa é manter quem foi punido fora de duas eleições. Com essa alteração, ninguém ficará mais duas eleições afastado por crime eleitoral, o que é uma anomalia”, criticou o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Se sancionado, o projeto terá validade imediata, alcançando inclusive casos de inelegibilidade já definidos pela Justiça Eleitoral.

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