O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos, nesta sexta-feira (6), para reconhecer que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode, além de crime eleitoral, caracterizar ato de improbidade administrativa. Com esse entendimento, agentes políticos investigados pelo uso de recursos não declarados poderão responder simultaneamente nas esferas eleitoral e cível, quando houver indícios de violação às normas da administração pública.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, iniciado em dezembro do ano passado e com encerramento previsto para as 23h59 desta sexta-feira. Até o momento, prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a independência entre as instâncias de responsabilização e estabeleceu que cabe à Justiça comum analisar eventuais atos de improbidade administrativa relacionados ao caixa dois.
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Atualmente, condutas enquadradas como improbidade são processadas na esfera cível, enquanto o crime de caixa dois é apreciado pela Justiça Eleitoral. Para Moraes, a coexistência dessas duas frentes não configura duplicidade indevida de punição, mas sim aplicação de sanções distintas a ilícitos de naturezas diferentes.
O relator também propôs a fixação de uma tese jurídica para orientar casos semelhantes em tramitação no Judiciário, sustentando que a dupla responsabilização é compatível com o ordenamento jurídico justamente pela autonomia entre as esferas civil, penal e político-administrativa.
O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino. O ministro Gilmar Mendes também seguiu o relator, apresentando ressalvas ao entendimento. Com a maioria formada, a decisão consolida um novo parâmetro para o tratamento de irregularidades financeiras em campanhas eleitorais no país.



