O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a decisão que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a participarem de procedimentos de interrupção da gravidez em casos de aborto legal. Até o momento, sete ministros votaram para “não manter a liminar” concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
A medida de Barroso, tomada na última sexta-feira (17), estava sendo analisada em sessão extraordinária virtual e permitia a participação de profissionais de enfermagem nos casos de aborto previstos pela legislação brasileira — ou seja, nas situações de risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro ou gestação de feto anencefálico.
Além disso, a liminar determinava que órgãos públicos de saúde não poderiam criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, como restrições relacionadas à idade gestacional ou à exigência de boletim de ocorrência policial.
Veja também
Divergência
A divergência ao voto de Barroso foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, sendo acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando assim a maioria pela derrubada da liminar.
Segundo o STF, a decisão de Barroso havia sido proferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207.
“Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal. Na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos”, informou o Supremo, em nota oficial.
Na liminar suspensa pela maioria, Barroso também havia determinado a suspensão de processos administrativos, penais e judiciais contra profissionais de enfermagem que prestassem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses permitidas por lei.
O julgamento segue em andamento no plenário virtual do STF.