O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos previstos em lei — como nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos. A decisão também garante que esses profissionais não poderão ser punidos pelo exercício da função em tais situações.
As determinações de Barroso foram proferidas em duas ações apresentadas por entidades da área da saúde, que relataram dificuldades enfrentadas por mulheres na rede pública ao buscar o aborto legal. Com a decisão, o ministro entendeu que os profissionais de enfermagem estão aptos a atuar na interrupção da gestação, desde que as atividades estejam compatíveis com o nível de formação e envolvam, especialmente, o aborto medicamentoso em estágios iniciais da gravidez.
Para assegurar proteção jurídica aos profissionais, Barroso estendeu a aplicação do artigo 128 do Código Penal — que já isenta médicos de punição em casos de aborto legal — também a enfermeiros e técnicos em enfermagem.
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“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, destacou o ministro em sua decisão.
O ministro também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e proibiu a criação de obstáculos para a realização do aborto legal no sistema público de saúde.
A decisão de Barroso tem efeito imediato, mas ainda precisará ser confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
Mais cedo, o ministro também se manifestou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Os votos desta sexta-feira representam os últimos atos de Barroso como integrante do STF — ele deixará a Corte neste sábado (18), após anunciar aposentadoria antecipada do cargo.