O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (15) o decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial, sancionada em abril deste ano. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza o Brasil a suspender concessões comerciais, investimentos e obrigações assumidas com países que imponham barreiras unilaterais aos produtos brasileiros no mercado global.
O decreto também institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que será responsável por definir e aplicar providências contra medidas unilaterais de outros países. O colegiado será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e contará com a participação dos ministérios da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores. Outros ministros poderão ser chamados conforme a pauta.
A medida ocorre poucos dias após os Estados Unidos anunciarem uma tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras, a partir de 1º de agosto, no mais recente capítulo da guerra comercial desencadeada pelo presidente norte-americano Donald Trump. Atualmente, produtos como aço e alumínio já enfrentam sobretaxa de 25%, enquanto outros bens têm tarifa de 10%.
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Segundo o governo brasileiro, as contramedidas a serem decididas pelo comitê terão caráter excepcional, rito mais célere e poderão ser direcionadas a países ou blocos que: interfiram nas decisões legítimas e soberanas do Brasil; violem acordos comerciais ou neguem benefícios previstos a que o Brasil tem direito; ou ainda imponham exigências ambientais mais rigorosas do que as normas adotadas internamente.
A Lei de Reciprocidade Comercial foi aprovada pelo Congresso em março e tem como objetivo responder a políticas unilaterais que prejudiquem a competitividade do Brasil no cenário internacional. Ela autoriza, por exemplo, que o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) adote restrições às importações e busque negociações antes da aplicação de contramedidas.
O governo reforça que as medidas serão adotadas apenas em situações excepcionais, como forma de proteger a soberania econômica e os interesses das empresas brasileiras diante de barreiras consideradas abusivas.