Comissão do Congresso aprova isenção de conta de luz para famílias de baixa renda com baixo consumo

Medida Provisória 1300/25 prevê gratuidade para beneficiários do CadÚnico com consumo de até 80 kWh mensais; proposta ainda precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado.

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A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1300/25, que altera as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). O texto garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que registrarem baixo consumo mensal.

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A MP, editada pelo governo federal em julho, ainda precisa ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei.

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De acordo com o governo, cerca de 4,5 milhões de famílias serão contempladas com a gratuidade integral, enquanto outras 17,1 milhões não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente.

Regras definidas pela Aneel

Segundo regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a gratuidade é válida para consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que utilizem até 80 kWh mensais. Nessas situações, poderão ser cobrados apenas custos não relacionados ao consumo, como contribuição de iluminação pública ou ICMS, conforme a legislação estadual ou municipal.

Já para quem utiliza instalações trifásicas e consome acima de 80 kWh, permanece a cobrança mínima de 100 kWh pelo custo de disponibilidade da rede. Isso significa que, caso o consumo fique entre 80 kWh e 100 kWh, o consumidor deverá arcar com a diferença.

O custo de disponibilidade corresponde ao valor mínimo necessário para remunerar a distribuidora pelo transporte da energia até o consumidor.

Quem tem direito

O benefício da Tarifa Social é concedido automaticamente às famílias que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Inscrição no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam inscritos no CadÚnico;
  • Famílias do CadÚnico com renda de até três salários mínimos, desde que tenham pessoa com doença ou deficiência que demande uso contínuo de equipamentos elétricos;
  • Famílias indígenas e quilombolas cadastradas, com consumo de até 80 kWh mensais.

Além disso, o texto mantém a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo, em consumo de até 120 kWh mensais.

Outras medidas

A MP também prevê, em caráter geral, a possibilidade de tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga e ajustes tarifários conforme a região e a complexidade do serviço.

O relator, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), informou que optou por restringir o parecer ao tema da tarifa social, deixando para a MP 1304/25 as discussões sobre abertura do mercado de energia e redução de impactos tarifários. Segundo ele, essa decisão foi fruto de acordo com as presidências da Câmara e do Senado.

“O texto não abarca todos os temas que gostaríamos, mas foi o possível neste momento. Acredito que teremos oportunidade de incluir outras propostas na MP 1304”, afirmou o parlamentar.

O Congresso Nacional tem até o início de novembro para aprovar a MP 1300/25, sob risco de perda de validade

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