O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou nesta quinta-feira (22) as campanhas dos candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) a divulgarem informações protegidas por sigilo bancário, fiscal e telefônico, conforme acordo firmado entre os dois.
Na decisão, Mendonça ressaltou que não cabe à Justiça Eleitoral interferir na divulgação voluntária desses dados. Segundo o ministro, os próprios titulares das informações têm autonomia para decidir se desejam torná-las públicas, assim como o momento e a forma de fazê-lo.
O magistrado reforçou que os candidatos e as demais pessoas físicas ou jurídicas mencionadas no acordo estão autorizados a divulgar os dados de sua titularidade por iniciativa própria.
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Apesar disso, o ministro fez uma ressalva sobre os limites da medida. Ele destacou que a divulgação espontânea de extratos bancários e declarações pessoais não substitui o trabalho de investigação dos órgãos competentes.
Ao justificar esse entendimento, Mendonça observou que eventuais recursos provenientes de práticas ilícitas, como corrupção e lavagem de dinheiro, podem circular por meio de terceiros antes de chegar aos beneficiários finais, o que dificulta a identificação de sua origem apenas com a análise das contas pessoais dos envolvidos.
Nesse contexto, o ministro enfatizou que as investigações formais, conduzidas pelas autoridades responsáveis e submetidas ao controle judicial, continuam sendo necessárias para esclarecer possíveis irregularidades.
O acordo entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro foi assinado mais cedo nesta quinta-feira. A iniciativa prevê a possibilidade de divulgação dos dados protegidos por sigilo, em meio à discussão sobre a transparência das informações financeiras e pessoais dos candidatos.



