A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei (PL) nº 3.935/2008, que amplia de forma gradual a licença-paternidade de 10 para até 20 dias. A proposta, aprovada de maneira simbólica — com voto contrário apenas do partido Novo —, prevê que o aumento será implementado de forma escalonada e condicionada ao cumprimento das metas fiscais do governo. O texto segue agora para análise no Senado Federal.
O relator da proposta, deputado Pedro Campos (PSB-PE), explicou que foram necessários ajustes no texto original para viabilizar sua aprovação. O projeto estabelece que o prazo da licença será de 10 dias do primeiro ao segundo ano de vigência; 15 dias do segundo ao terceiro ano; e 20 dias a partir do quarto ano.
A concessão da licença de 20 dias dependerá, entretanto, do cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Caso o governo não alcance as metas, o benefício ampliado só entrará em vigor no segundo exercício financeiro seguinte.
A proposta também permite que a licença seja dividida em dois períodos, conforme solicitação do empregado, e amplia o benefício nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes com deficiência — nesses casos, o período passará de 30 para 60 dias, também de forma escalonada até o quinto ano de vigência da lei.
Além disso, o texto cria o salário-paternidade, com idêntica duração ao da licença, destinado às mesmas categorias de segurados que recebem o salário-maternidade. O pagamento será feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo os microempreendedores individuais.
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Segundo o relator, a proposta representa um avanço histórico na legislação trabalhista brasileira.
“Durante décadas, o Direito do Trabalho reconheceu essa necessidade apenas pela perspectiva materna. A licença-maternidade representou um avanço civilizatório, mas a paternidade permaneceu à margem, como se o cuidado fosse uma atribuição exclusiva da mulher. Essa assimetria repercute não apenas na sobrecarga das mães, mas também na ausência paterna em um dos períodos mais decisivos da vida da criança”, destacou Pedro Campos.
O projeto também prevê incentivos fiscais para empresas que aderirem ao novo modelo de licença e autoriza a suspensão do benefício quando houver indícios de violência doméstica ou abandono material por parte do pai.
Os recursos para o pagamento virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com impacto fiscal estimado em R$ 2,61 bilhões em 2026, podendo chegar a R$ 5,44 bilhões em 2029. Como fonte de custeio, Campos sugeriu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e o Projeto de Lei Complementar do Governo Federal que busca elevar a arrecadação em R$ 19,76 bilhões em 2026.
Durante a votação, o partido Novo se posicionou contra a matéria. O líder da legenda, Marcel van Hattem (Novo-RS), argumentou que a ampliação da licença pode gerar prejuízos às micro e pequenas empresas.
“Haverá uma ampliação de licenças obrigatórias, reduzindo margens de compensação e afetando as pequenas empresas que menos condições têm de arcar com essa mudança”, afirmou.
Em resposta, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a proposta e ressaltou que os recursos virão da Seguridade Social.
“Quem paga a licença-maternidade e a paternidade é o trabalhador, por meio da assistência social. Não há prejuízo para as empresas”, disse.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) também comemorou a aprovação.
“Hoje foi uma vitória de toda a bancada feminina, mas também do Parlamento brasileiro, que está ouvindo os pais, as mães e as famílias”, afirmou.



