O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) o decreto que cria a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio. O benefício assegura o pagamento mensal de um salário mínimo — atualmente R$ 1.518 — e busca oferecer proteção social a crianças e adolescentes que perderam suas mães nesse tipo de violência.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou a importância da medida durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, afirmou.
O decreto surge em um cenário alarmante: o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024 — aumento de 0,7% em relação a 2023 e o maior número desde 2015, quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor. Na média, quatro mulheres foram assassinadas por dia no ano passado. “Nós queremos eliminar os feminicídios. Temos que trabalhar para isso. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”, disse Márcia Lopes.
Quem tem direito
O decreto estabelece que o principal requisito para concessão, manutenção e revisão da pensão é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Nos casos em que a vítima deixou mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais.
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Para receber o benefício, é necessário estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), a cada 24 meses. Filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio e crianças sob tutela do Estado também estão incluídos.
A pensão não pode ser acumulada com aposentadorias, pensões ou benefícios previdenciários do Regime Geral, dos Regimes Próprios de Previdência ou do sistema de proteção dos militares. O pagamento cessa automaticamente quando o beneficiário completa 18 anos.
Documentação exigida
O representante legal deve apresentar documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento da criança ou adolescente, além de provas que relacionem a morte ao feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito ou decisão judicial. Dependentes sob guarda ou tutela precisam apresentar o termo correspondente.
Como solicitar
O requerimento deve ser feito pelo representante legal da vítima junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por analisar e conceder o benefício. A lei proíbe que o autor, coautor ou qualquer participante do crime represente a criança ou administre os valores da pensão.
As famílias deverão atualizar o CadÚnico com a nova composição familiar, considerando a ausência da vítima. A pensão será revisada a cada dois anos para verificar se as condições de elegibilidade permanecem. O pagamento tem início a partir da data do requerimento, sem retroatividade à data da morte.