A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga a partir de dezembro. A informação foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
“Temos a previsão de iniciar esse pagamento a partir de dezembro. Vou confirmar, mas o ministro Wolney [Queiroz], da Previdência Social, que é o órgão responsável por fazer esse pagamento, definiu o início para o próximo mês”, afirmou.
A ministra classificou o benefício como “uma reparação mínima do Estado brasileiro”, destacando o impacto emocional e financeiro sofrido por crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas de feminicídio. “É muito trágico. Às vezes, essas crianças passam a viver com avós ou outros parentes, sem nenhuma renda. Isso dificulta muito a vida das pessoas. Queremos que elas estejam mais protegidas”, completou.
Como funciona o benefício
O decreto que cria a pensão especial foi publicado no fim de setembro no Diário Oficial da União. O benefício garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518, atualmente) a órfãos menores de 18 anos em razão de feminicídio.
Para ter acesso à pensão, a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Em casos em que a vítima tinha mais de um filho ou dependente, o valor será dividido igualmente entre eles.
Também têm direito ao benefício:
- filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio;
- órfãos sob tutela do Estado.
É obrigatório que os beneficiários estejam inscritos e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), com atualização a cada 24 meses.
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A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários como RGPS, RPPS ou sistema dos militares. O pagamento da cota individual é encerrado quando o dependente completa 18 anos. Aqueles que já tinham mais de 18 anos na data de publicação da lei não têm direito.
Como pedir a pensão
O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente. A legislação proíbe que o autor, coautor ou participante do feminicídio faça o pedido ou administre o benefício.
O INSS será responsável por receber, processar e decidir sobre as concessões. Equipes socioassistenciais orientarão as famílias sobre a atualização do CadÚnico e a nova composição familiar.
A pensão terá revisão a cada dois anos, para verificar se as condições que deram origem ao benefício continuam válidas. O pagamento será devido a partir da data de requerimento, sem retroativo à data da morte da vítima.
Documentos necessários
Para solicitar a pensão, devem ser apresentados:
- Documento de identificação com foto da criança ou adolescente, ou certidão de nascimento;
- Comprovação de feminicídio, podendo ser:
- auto de prisão em flagrante;
- denúncia e conclusão do inquérito policial;
- decisão judicial.
No caso de dependentes não biológicos, também é necessário apresentar termo de guarda ou tutela, provisório ou definitivo.



